PASSAPORTES, VISTOS E ALFÂNDEGA

Apesar de não pertencer à União Europeia, o nosso país tem acordos com a mesma para facilitar a circulação de pessoas. Informação sobre a documentação necessária para nos visitar sempre que quiser.


Documentação de entrada

Se é cidadão da União Europeia, não precisa de visto para entrar. Os acordos de trânsito com Espanha e França permitem que pessoas de qualquer país europeu não precisem de passar por nenhum procedimento especial. O passaporte ou o cartão de cidadão são suficientes para entrar ou sair de Andorra.
Se for cidadão de um país não pertencente à UE, mas que faz parte do espaço Schengen, deve apresentar um passaporte válido.

Se for cidadão de um país extracomunitário, para além do passaporte, uma vez que o acesso a Andorra é feito por França ou Espanha, deverá entrar em contacto com as Embaixadas ou Consulados de França ou Espanha (dependendo do país por onde entrará em Andorra) do seu país para saber se necessita de um visto para entrar no espaço Schengen e, se for o caso, para realizar o respetivo pedido. Quando necessário, deverá solicitar um visto Schengen de duas ou múltiplas entradas, dependendo dos seus planos de viagem, para poder sair e voltar a entrar no espaço Schengen sem problemas.

CIDADÃOS DA UE 

  • Maiores de idade: Cartão de cidadão ou passaporte válido.
  • Menores acompanhados dos pais: Cartão de cidadão ou passaporte válido.
  • Menores não acompanhados dos seus representantes legais (pais ou responsáveis) ou sozinhos: Cartão de cidadão ou passaporte válido + uma declaração assinada, emitida numa esquadra de polícia, que autorize a saída do país.

CIDADÃOS DE PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE QUE NÃO PRECISAM DE VISTO SCHENGEN PARA VIAJAR PARA A EUROPA

  • Passaporte válido.

CIDADÃOS DE PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE QUE SIMPRECISAM DE VISTO SCHENGEN PARA VIAJAR PARA A EUROPA

  •  Passaporte válido + visto Schengen de duas ou múltiplas entradas.

Links de informações:
AND / https://www.exteriors.ad/ca/viatjar-a-andorra
ESP / https://administracion.gob.es/documentos-viaje
FRA / https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/N31336

Controlo aduaneiro na fronteira
Ao regressar à União Europeia após visitar Andorra, a quantidade de produtos agrícolas e industriais que podem cruzar a fronteira é limitada. Pode levar consigo, por pessoa, sem pagar direitos ou taxas alfandegárias, as quantidades ou valores dos produtos adquiridos em Andorra que encontrará indicados neste PDF. As quantidades e os valores permitidos podem variar consoante a idade.

 

Documentação para animais de companhia

Para viajar para Andorra com um animal de companhia (cão, gato ou furão), certifique-se de que cumpre os seguintes requisitos:

  • Estar identificado por um microchip ou tatuagem legível aplicados antes de 3 de julho de 2011.
  • Estar devidamente vacinado contra a raiva. No caso de vacinação primária, deve-se ter em conta que a imunidade protetora só é adquirida após 21 dias.
  • Ter passaporte para animais de companhia, quando provenientes de um Estado-membro da União Europeia, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, São Marinho ou do Estado da Cidade do Vaticano.
  • Possuir certificado zoossanitário oficial, quando provenientes de um país diferente dos anteriores.

Por outro lado, qualquer pessoa que queira entrar no país com animais selvagens da fauna autóctone e não autóctone (ou com partes destes animais), deve solicitar autorização para importação, através do requerimento relativo a espécimes/produtos da fauna autóctone e não autóctone, ao Serviço de Procedimentos Governamentais e encaminhá-lo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade. Consoante a espécie animal, deve ser anexada documentação específica detalhada no Regulamento relativo às condições de transporte, importação e exportação de animais selvagens.

Para mais informações, pode contactar o Departamento de Agricultura do Governo de Andorra através do número (+376) 875 703.